Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art.2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 14 de novembro de 2013 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Estado de Esporte, exclusivamente para a conclusão do procedimento licitatório para a consecução do Circuito de Corridas 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 09/08/2013 p. 1, col. 2